quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Perícia Judicial

A perícia judicial é aquela na qual o perito elabora um laudo para auxiliar a Justiça a tomar uma decisão.
Exemplo: em uma casa começam a aparecer rachaduras e o proprietário acredita que estas são devidas a uma obra ao lado. Mas os responsáveis pela obra não querem ressarci-lo dos danos ocorridos dizendo que os danos não são devidos à sua obra. Então o proprietário busca a Justiça para obter o valor necessário para arrumar os danos.
Como o juiz não é um profissional do setor da construção civil, não tem o conhecimento técnico necessário para julgar quem tem razão. Então o juiz nomeia um perito. Nomear um perito significa escolher alguém especializado na área da qual se precisa ter um parecer. Este profissional nomeado pelo juiz é então chamado como o perito judicial daquele processo.
Ambas as partes também podem escolher um perito de confiança para acompanhar o trabalho do perito judicial. Os peritos contratados pelas partes são chamados de assistentes técnicos. Os assistentes técnicos podem formular quesitos, que são as perguntas a serem respondidas pelo perito judicial.
No exemplo dado, o juiz escolhe um engenheiro civil, nomeando-o perito judicial - também chamado expert do juízo. O dono da casa danificada e os responsáveis pela obra vizinha também escolhem, cada um, um engenheiro civil de confiança - que serão chamados de assistentes técnicos. Então, após analisarem os autos, os assistentes técnicos formulam os quesitos a serem respondidos pelo perito judicial.
Exemplos de quesitos que poderiam ser utilizados no caso dado como exemplo:
"Poderia o Sr. Perito informar se os danos encontrados na casa já existiam antes do início da obra vizinha?"
"Poderia o Sr. Perito informar se houve recalque no imóvel danificado?"
O perito judicial deve então marcar a vistoria na casa objeto da ação. Na vistoria o perito deve ser acompanhado pelos assistentes técnicos, e deve verificar tudo o que for necessário para responder aos quesitos e poder fazer uma conclusão em seu laudo.
Após o perito entregar o laudo para o juiz, este tem condições de analisar se a construção vizinha teve responsabilidade sobre os danos na casa, e assim determinar se os responsáveis pela obra devem ou não ressarcir o dono da casa.
Mais informações sobre perícias judiciais serão dadas nos posts futuros.

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