O objetivo da perícia realizada pelo engenheiro de segurança do trabalho é determinar se o trabalhador está ou não exposto a insalubridade ou periculosidade, de acordo com os critérios legais que definem estas duas situações.
As atividades e operações consideradas insalubres de acordo com a legislação trabalhista nacional são aquelas que ocorrem nas seguintes situações:
- sob ruído contínuo ou intermitente acima da máxima exposição diária permissível para determinado nível de ruído;
- sob ruído de impacto acima do limite de tolerância para este tipo de ruído;
- sob exposição ao calor acima da máxima permitida para cada tipo de atividade e ainda em função do regime de trabalho;
- sob a presença de radiações ionizantes, de acordo com o preconizado pelo CNEN;
- sob pressões hiperbáricas, seja por ar comprimido ou trabalho submerso;
- sob a presença de radiações não ionizantes, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho;
- sob vibrações, de acordo com as normas ISO;
- em local frio sem a proteção adequada;
- em presença de umidade, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho;
- exposto a agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
- exposto acima do limite de tolerância para poeiras minerais;
- exposto a agentes químicos conforme relação de atividades e operações listadas na legislação;
- exposto a agentes biológicos, conforme relação de atividades listadas na legislação.
As atividades e operações consideradas perigosas são:
- aquelas com explosivos, e dentro do raio de distância definido em lei;
- aquelas com inflamáveis, e dentro do raio de distância definido em lei;
- aquelas com substâncias radioativas;
- aquelas definidas conforme a lei que instituiu o salário adicional para empregados no setor de energia elétrica.
A metodologia, os equipamentos e valores limites necessários para a correta execução do laudo do engenheiro de segurança do trabalho serão objeto de futuros posts.